Tuesday, June 5, 2007

O todo e a parte da "facilidade em despedir"

Título da SIC Notícias on-line sobre a intenção do Governo querer "facilitar" os despedimentos por justa causa: Mais facilidade em despedir

Também podiam ter posto: Mais facilidade em contratar. Ou: Mais protecção fora do emprego. Ou: Mais aposta na formação. Isto é importante porque o está em causa - uma relativa aproximação ao dá pelo nome de "flexisegurança" - são mudanças múltiplas no desenho das instituições do mercado de trabalho. Ver as coisas apenas pelo prisma da maior facilidade dos despedimentos é bastante redutor e tendencioso - quanto mais não seja porque, convém não esquecer, Portugal é dos países da Europa com o mercado de trabalho mais regulado e onde os despedimentos são, por lei, mais complicados, em particular nos trabalhadores com contrato sem termo. Já o tinha referido aqui. Depois posso voltar ao assunto, que é sempre mais complicado do que parece, em particular a diferença entre a rigidez da lei e a relativa arbitrariedade na sua aplicação - o que mostra a fragilidade e ilusão de termos leis que contemplam uma forte protecção.

Recupero parte de um post que escrevi em Junho do ano passado no Véu da Ignorância, e que apresentava um gráfico que ajuda a perceber alguns dos dilemas inscritos no desenho de uma política de mercado laboral, em particular o trade off existente entre os a protecção social fora do emprego e a protecção laboral em alguns países na Europa: a maior protecção de um lado tende a variar inversamente com a protecção do outro. Nos países nórdicos opta-se por reforçar o apoio às pessoas no desemprego em detrimento de criação de dificuldades excessivas aos despedimento; nos países do Sul adopta-se a solução inversa. Convém lembrar que é nos países do Norte da Europa que taxas de desemprego são mais baixas e onde as fronteiras entre insiders (empregados) e outsiders (desempregados) são mais ténues.

*Gráfico retirado de um working paper da Columbia University, intitulado "Civic Attitudes and the Design of Labor Market Institutions: Which Countries can Implement the Danish Flexicurity Model?", da autoria dos economistas franceses Yann Algan e Pierre Cahuc.

2 comments:

Filipe Tourais said...

Eu concordo com a flexigurança e até se poderia falar no que refere. Mas noutro país, não num país onde a dita “segurança”, leia-se protecção social, é cerca de 25% da média europeia. Num país assim é normal que se dê especial atenção e idêntico cuidado à parte relativa a segurança. Da parte do “flexi”, não é líquido que mais flexibilidade na legislação laboral seja significado de competitividade. Este estudo, por exemplo, mostra que a flexibilização gera desemprego: http://utip.gov.utexas.edu/papers/utip_18.pdf

Hugo Mendes said...

Não está nos planos actuais importar a-criticamente as politicas de flexigurança - quando muito, fazer ajustes e algumas experiências, sobretudo corrigindo perversões de uma lei que, em alguns casos, por ser tão inflexível, só o é ilusoriamente.

Quanto à parte do "flexi", naturalmente, não tem que significar competitividade, porque há aqui muitas variáveis em jogo, e estas coisas têm que ser estudadas em função dos contextos nacionais; mas, ceteris paribus, onde o trabalho é desqualificado, infelizmente, a flexibilidade tende a funcionar como um recurso. De qualquer forma, quando ela é excessiva e as condições muito más para o trabalhador, isto pode funcionar como um convite para as pessoas a retirarem-se do mercado de trabalho e a perseguirem outras opções mais lucrativas na economia informal.